Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Cicero Caetano
Maceió (AL)
0
seguidor
3
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
14%
Direito do Consumidor
,
14%
Trânsito
,
14%
Direito de Família
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Recomendações
(
1
)
Laíce Cardoso
Comentário ·
há 9 anos
Porte de armas para o cidadão de bem e a falácia do discurso de que a lei protege bandidos
Nelson Olivo Capeleti Junior
·
há 9 anos
Triste essa mentalidade meramente retributiva. Se me violentar ele atentou especificamente contra a minha integridade física e eu posso me defender de acordo, e na medida da violência sofrida, sem excessos. Afinal: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem Parágrafo único do art. 23 - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Foco no "moderadamente", "atual", "iminente" e ""excesso". Legítima defesa acontece apenas imediatamente antes ou durante a agressão. Após é apenas mais um crime, pois deia de ser defesa para ser ataque, visto que já ocorrera a agressão. Ademais, o exceder-se em sua defesa tornará o fato criminoso, sem ser abarcado pela excludente. Pensemos de forma jurídica, mediante casos concretos e não com a ameaça incerta de que todos aqueles que discordam de você, caso fossem vítimas de crimes, pensariam e agiriam exatamente como você. Nem todos somos vingativos e violentos. E também considere que somos operadores de direito e não justiceiros. A ideia de autotutela e justiça pelas próprias mãos foram historicamente limitadas por bons motivos. Não nos esqueçamos que proteger o direito do próximo protege também o nosso. A violência perpetrada pelos outros não justifica nova violência. Nunca desejarei que você seja vítima de um ilícito, e também não ligo se você discordar de mim, mas é lei, como demonstrei, que agressão após ocorrência de outra é também um crime. Pela lógica, o atirador tornou-se também um" marginal ", pois a defesa não aconteceu. Era apenas vingança.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Maceió (AL)
Carregando